Origem: Informativo 789 - STJ

REsp 1.848.863-SP

STJHumberto Martins26 de setembro de 2023

Tese Jurídica Oficial

No caso de liquidação de indenização por danos materiais em razão de violação de patentes, a previsão do artigo 210 da Lei 9.279/1996 (critério mais favorável ao prejudicado) não pode levar à adoção de métodos arbitrários para aferição do valor, sem perícia específica.

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