Origem: Informativo 773 - STJ

AgInt no AREsp 2.020.002-SP

STJGurgel de Faria20 de março de 2023

Tese Jurídica Oficial

É possível a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia, com base no art. 15, inciso I, da Lei n. 6.830/1980, desde que observados os requisitos formais para a emissão do instrumento de garantia no âmbito judicial, bem como respeitadas as peculiaridades próprias do microssistema das execuções fiscais do crédito tributário e o regramento previsto no CPC/2015.

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