Origem: Informativo 703 - STJ
REsp 1.828.248-MT
STJLuis Felipe Salomão05 de agosto de 2021
Tese Jurídica Oficial
Na recuperação judicial, ainda que a assembleia de credores decida por suprimir as garantias reais e fidejussórias, essa decisão não poderá se estender aos credores ausentes ou discordantes.
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