Origem: Informativo 888 - STJ

REsp 2.230.861-GO

STJDaniela Teixeira05 de maio de 2026

Áreas

OAB
Magistratura
Ministério Público
Promotoria
Defensoria Pública
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

1 - A relação jurídica entre um investidor comum (aquele que não é qualificado ou profissional) e a instituição financeira que lhe vende cotas de fundos de investimento é regida pelo Direito do Consumidor.

2 - Ao oferecer essas cotas, a instituição distribuidora possui duas obrigações fundamentais: analisar se o nível de risco do fundo é compatível com o perfil do cliente (a chamada análise de suitability) e repassar de forma clara as informações fornecidas pelo gestor do fundo.

3 - O descumprimento desses deveres caracteriza falha na prestação do serviço. Se ficar comprovado que essa falha foi a causa direta de um prejuízo ao investidor (nexo causal), a instituição terá a responsabilidade civil de indenizá-lo. Essa obrigação de reparar o dano poderá ser solidária — ou seja, exigível em conjunto ou de qualquer um — caso outras empresas envolvidas na cadeia de consumo também tenham falhado na oferta do produto.

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