Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 33 - STJ
AgRg no HC 1.083.752-MS
STJNilsoni de Freitas23 de junho de 2026
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No procedimento do Tribunal do Júri, para o reconhecimento da reincidência, é indispensável que a agravante tenha sido debatida em plenário, não o suprindo o pedido de condenação nos termos da denúncia, ainda que esta mencione a existência de condenações pretéritas.
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