Origem: Informativo 664 - STJ
REsp 1.807.216-SP
STJNancy Andrighi03 de fevereiro de 2020
Tese Jurídica Oficial
Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, não é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
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