Origem: Informativo 666 - STJ

EAREsp 688.615-MS

STJMauro Campbell Marques03 de março de 2020

Tese Jurídica Oficial

A tempestividade recursal pode ser aferida, excepcionalmente, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro.

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