Origem: STJ — Informativo: Direito Tributário 2025
REsp 2.174.870-MG
STJFrancisco Falcão04 de fevereiro de 2025
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Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente do tipo de constrição de bens utilizado.
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