Origem: Informativo 813 - STJ

REsp 2.041.563-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva20 de maio de 2024

Tese Jurídica Oficial

A prescrição intercorrente de crédito tributário que se busca habilitar perante o juízo da falência, quando analisada após a vigência da Lei nº 14.112/2020, é competência do juiz da execução fiscal, conforme o incidente de classificação de créditos públicos.

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