Origem: Informativo 908 - STJ
AREsp 3.095.458-SP
STJPaulo Sérgio Domingues20 de outubro de 2026
Matérias
Áreas
ENAM
Magistratura
Ministério Público
OAB
Tribunais
Tese Jurídica Oficial
A inserção oculta, em peça processual, de comandos (prompt injection) destinados a interferir no processamento automatizado do documento afronta os deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e transparência processual, configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e VI, do Código de Processo Civil, e autoriza a aplicação da multa processual correspondente.
Decisões relacionadas
Origem: STJ · Informativo 906 - STJ
QO no REsp 2.059.576-MG
No caso, verificou-se que, em razão de erro material, não constaram todas as teses que foram objeto do julgamento conjunto dos Temas Repetitivos 1154 e 1241, porquanto foi expressamente mencionada…
Origem: STJ · Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Origem: STJ · Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III