Origem: Informativo 06 - Ano 28 - TSE

PA n. 060058756

STJAntonio Carlos Ferreira23 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

 O TSE decidiu, por unanimidade, que o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais devem ser mantidos para as Eleições 2026. O Plenário definiu que as alterações promovidas pela Lei n. 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, não podem ser adotadas para o próximo pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

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