PA n. 060058756
Tese Jurídica Oficial
O TSE decidiu, por unanimidade, que o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais devem ser mantidos para as Eleições 2026. O Plenário definiu que as alterações promovidas pela Lei n. 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, não podem ser adotadas para o próximo pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
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