Origem: Informativo 762 - STJ

REsp 1.833.120-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva18 de outubro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.

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