Origem: Informativo 19 - Ano 26 - TSE

Respe n. 060008246

STJAntonio Carlos Ferreira12 de dezembro de 2024

Assuntos

-

Áreas

Magistratura
Ministério Público
Promotoria
OAB
Procuradorias
Tribunais
ENAM
Legislativa

Tese Jurídica Oficial

Mandatos exercidos de forma interina (em decorrência das atribuições de Presidente da Câmara dos Vereadores) ou em virtude de eleição suplementar são considerados como frações de um único mandato e não são computados para fins de reeleição, sendo regular a candidatura do sujeito e permitida sua reeleição para a próxima legislatura.

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