Origem: Informativo 891 - STJ

REsp 2.225.451-SP

STJNancy Andrighi11 de maio de 2026

Tese Jurídica Oficial

É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e prévia cessão de direitos hereditários, realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha.

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