Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 3

REsp 1.933.723-SP

STJMarco Aurélio Bellizze18 de outubro de 2021

Tese Jurídica Oficial

A decisão, transitada em julgado, que autoriza a alienação de crédito da recuperanda (sub judice), por atender, na oportunidade, às exigências do art. 66 da Lei n. 11.101/2005, induz necessariamente à implementação do negócio jurídico, ainda que em momento posterior não mais se afiguraria presente a utilidade da medida para o cumprimento do plano de recuperação judicial, tampouco o interesse econômico.

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