Origem: Informativo 688 - STJ
REsp 1.381.734-RN
STJBenedito Gonçalves10 de março de 2021
Tese Jurídica Oficial
O erro material ou operacional da Administração Pública que leva ao pagamento indevido de certos benefícios aos segurados gera consequências diferentes:
- Se o erro for de interpretação da lei, o segurado não precisa devolver os valores;
- Se o erro for de cálculo do benefício, o segurado deve devolver os valores, salvo se comprovar boa-fé objetiva.
A repetição (devolução) se dá por meio de desconto de até 30% do valor do benefício.
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