Origem: Informativo 855 - STJ

REsp 2.186.400-SP

STJNancy Andrighi16 de junho de 2025

Tese Jurídica Oficial

Se interposto agravo interno contra decisão que negou gratuidade de justiça, o preparo não é exigido de imediato, e o recurso não pode ser considerado deserto antes da decisão do colegiado confirmando o indeferimento.

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