Origem: Informativo 782 - STJ

AgInt no AREsp 1.964.268-DF

STJRaul Araújo12 de junho de 2023

Tese Jurídica Oficial

A recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.

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