Origem: Informativo 898 - STJ
REsp 2.251.248-MG
STJRibeiro Dantas18 de agosto de 2026
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- O crime de injúria racial causa dano moral automático (presumido). O simples fato de a ofensa ocorrer já fere a dignidade, a honra e a identidade da vítima, dispensando a necessidade de provar o sofrimento psicológico.
- Para que o juiz fixe uma indenização mínima na sentença criminal, não é preciso produzir provas durante o processo sobre a dor emocional da vítima. Basta que a acusação inicial faça um pedido claro de reparação e já indique o valor desejado.
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