Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 29 - STJ (Direito Privado)

REsp 2.216.962-DF

STJRicardo Villas Bôas Cueva (Rel. para acórdão: Moura Ribeiro)08 de dezembro de 2025

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O dízimo e ofertas semelhantes entregues a entidades religiosas não são considerados doações em sentido jurídico, mas sim atos de fé e cumprimento de deveres morais; logo, não se aplicam a eles as regras do Código Civil que regem os contratos de doação.

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