REsp 2.216.962-DF
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Tese Jurídica Oficial
O dízimo e ofertas semelhantes entregues a entidades religiosas não são considerados doações em sentido jurídico, mas sim atos de fé e cumprimento de deveres morais; logo, não se aplicam a eles as regras do Código Civil que regem os contratos de doação.
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