REsp 1.677.144-RS
Tese Jurídica Oficial
A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC se estende aos valores poupados em aplicações financeiras e contas bancárias diferentes da poupança desde que (i) seja respeitado o limite de 40 salários-mínimos e (ii) o executado comprove que os valores são destinados à reserva financeira.
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