Origem: Informativo 821 - STJ

REsp 2.137.256-MT

STJNancy Andrighi13 de agosto de 2024

Áreas

ENAM
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Defensoria Pública
OAB
Magistratura

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese. Em regra, a extinção da rescisória sem julgamento de mérito ocasiona a perda do valor depositado em favor do réu. Contudo, havendo a perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, essa reversão não é aplicável, sendo possível que o autor levante a quantia depositada.

2ª Tese. Se a extinção da rescisória ocorre por perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, não há ônus de sucumbência para nenhuma das partes.

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