Origem: Informativo 789 - STJ

REsp 1.847.105-SP

STJAntonio Carlos Ferreira12 de setembro de 2023

Tese Jurídica Oficial

O magistrado pode, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo à medida prevista para a demanda executiva (art. 829 do CPC).

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