Origem: Informativo 896 - STJ

REsp 2.249.961-MT

STJSebastião Reis Júnior26 de junho de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
Ministério Público
OAB
Policial
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

Para fins de tipificação do delito previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/1998, o elemento normativo "floresta" corresponde à formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa, o que impede a ampliação do tipo penal para abranger vegetação classificada como "vered"", ainda que em área de preservação permanente.

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
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Ministério Público
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Magistratura
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