Origem: Informativo 883 - STJ

REsp 2.235.157-RS

STJMaria Marluce Caldas04 de março de 2026

Tese Jurídica Oficial

  1. O direito fundamental ao sigilo de mensagens e informações não protege o uso clandestino de celulares dentro de presídios.
  2. Por isso, acessar e copiar todo o conteúdo de um aparelho apreendido na prisão é uma medida válida e justificada, desde que a extração ocorra com a devida autorização e controle de um juiz.


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