Origem: Informativo 844 - STJ

REsp 2.175.376-PE

STJSérgio Kukina17 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

O ex-militar temporário desligado antes da Lei nº 13.954/2019 deve ter seus direitos analisados conforme a legislação da época, ou seja, a Lei nº 6.880/1980

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