Origem: STJ — Informativo: Edição 268 - Direito Autoral IV
REsp 1959267-RJ
STJMarco Aurélio Bellizze13 de dezembro de 2021
Tese Jurídica Oficial
Não cabe ao legislador nem ao Poder Judiciário interferir nas decisões do Ecad - instituição que administra interesses eminentemente privados - para definir qual o critério mais adequado para a arrecadação e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais.
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