Origem: Informativo 737 - STJ
RHC 158.083-RO
STJReynaldo Soares da Fonseca17 de maio de 2022
Tese Jurídica Oficial
A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas.
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