Origem: Informativo 896 - STJ

REsp 2.229.091-RS

STJNancy Andrighi05 de maio de 2026

Tese Jurídica Oficial

1. É incabível que o sindicato de motoristas de aplicativo use ação coletiva para questionar reajustes no aluguel de carros se as condições dos contratos variarem entre os profissionais, o que inviabiliza o tratamento unificado do grupo. 

2. Além disso, para aplicar as regras de proteção ao consumidor, é obrigatório provar a vulnerabilidade de cada motorista individualmente.

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