Origem: Informativo 749 - STJ

CC 188.950-TO

STJAssusete Magalhães14 de setembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por servidor admitido sem concurso público e sob o regime celetista antes da CF/1988, mesmo que haja cumulação de pedidos referente a período trabalhado sob o regime de contratação temporária.

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