Origem: Informativo 887 - STJ

AREsp 2.773.143-SP

STJJoão Otávio de Noronha14 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

Embora o juiz não seja obrigado a aceitar o laudo pericial, ele não pode rejeitá-lo com base em meras suposições. Para afastar a conclusão do especialista, é indispensável apresentar justificativas técnicas e lógicas capazes de invalidar a perícia, especialmente quando o assunto envolver alta complexidade.

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