Origem: Informativo 13 - Ano 27 - TSE

RMS n. 060001802

STJAntonio Carlos Ferreira04 de setembro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, dois recursos em mandados de segurança por considerar que a Justiça Eleitoral não tem competência para dispor sobre a sucessão de suplentes do cargo de deputado estadual. Os ministros destacaram que a definição da convocação de suplente, em caso de vaga aberta, é de responsabilidade da Assembleia Legislativa estadual. 

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