Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 15

AgInt no REsp 1.577.144-SP

STJRaul Araújo02 de outubro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Mesmo no sistema legal anterior à Lei nº 8.953/1994, já era necessário o registro da penhora do bem para o reconhecimento de fraude à execução. Ausente o registro, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente, cabendo ao prejudicado comprovar a má-fé. 

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