REsp 2.230.861-GO
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Tese Jurídica Oficial
1 - O investidor comum (leigo) não é considerado consumidor em relação ao próprio fundo de investimento do qual participa. A proteção do direito do consumidor aplica-se apenas na relação entre esses investidores e as empresas ou profissionais que administram e gerem o fundo.
2 - Se o fundo e seus cotistas sofrerem prejuízos provocados por negligência, imprudência ou imperícia (culpa em sentido estrito), a obrigação de reparar os danos recairá diretamente sobre os gestores e administradores responsáveis por essa má gestão.
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