Origem: STJ — Informativo: Direito Administrativo 2025
REsp 2.218.969-SP
STJAfrânio Vilela18 de agosto de 2025
Áreas
Magistratura
ENAM
Ministério Público
Defensoria Pública
Procuradorias
Tribunais
Tese Jurídica Oficial
A mera intenção ou início das obras de restauração de bem tombado não configura perda de objeto nem extingue a demanda judicial, sendo indispensável o cumprimento integral da obrigação de fazer para a extinção do processo.
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