Origem: Informativo 850 - STJ

REsp 2.126.210-CE

STJRegina Helena Costa06 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

Para os créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais, a multa de mora deve ser calculada sobre o valor histórico do débito, sem acréscimo de encargos como juros ou atualização monetária pela Taxa Selic. A atualização pela Selic, assim como os juros de mora, não se aplica como base de cálculo da multa, que incide apenas sobre o valor original da dívida.

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