Origem: Informativo 877 - STJ

AREsp 3.011.219-SC

STJMaria Marluce Caldas09 de fevereiro de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Nos crimes ambientais de dano à vegetação que deixam vestígios, a realização de perícia técnica é obrigatória. Se era viável realizar o exame no local, não se admite substituir essa prova por meios indiretos (como testemunhas ou documentos) para comprovar a materialidade do delito.

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