Origem: Informativo 883 - STJ

REsp 2.153.450-RJ

STJRaul Araújo15 de março de 2026

Tese Jurídica Oficial

No Programa Minha Casa, Minha Vida, a construtora e a Caixa Econômica possuem responsabilidade conjunta por defeitos na obra. Além disso, o comprador deve ser indenizado por danos morais se essas falhas prejudicarem o uso adequado do imóvel, causando frustrações que superem os aborrecimentos comuns do dia a dia.

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