Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 27 - STJ
AgRg no AREsp 2.521.522-SP
STJAntonio Saldanha Palheiro03 de junho de 2025
Tese Jurídica Oficial
É lícita a busca pessoal realizada por guardas florestais no contexto de flagrante delito, diante da existência de fundada suspeita, com respaldo legal no art. 301 do CPP, não havendo extrapolação de suas atribuições legais.
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