Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 25 - STJ
MS 29.690-DF
STJRegina Helena Costa08 de abril de 2025
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Tese Jurídica Oficial
Para configurar o ilícito previsto no art. 5º, V, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), não é necessária a comprovação de corrupção em sentido estrito. É suficiente a existência de embaraço à fiscalização ou à apuração de irregularidades, mesmo que indiretamente.
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