Origem: Informativo 876 - STJ

Segredo de Justiça IV - Edição 876

STJSebastião Reis Júnior02 de fevereiro de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Não se justifica a punição criminal quando, diante da realidade dos fatos — notadamente a constituição de família e o nascimento de filhos em comum —, verifica-se que não houve dano efetivo à dignidade sexual, que é o verdadeiro bem protegido pela norma.

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