Origem: Informativo 888 - STJ
Segredo de Justiça II - Info 888
STJTeodoro Silva Santos05 de maio de 2026
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Tese Jurídica Oficial
A eficácia plena da norma geral antielisiva prevista no parágrafo único do art. 116 do CTN está condicionada à existência de procedimentos legais pré-estabelecidos, sendo ilegal a desconsideração de atos ou negócios jurídicos fundamentada exclusivamente no referido dispositivo legal, sem a devida lei ordinária regulamentadora.
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