Origem: Informativo 849 - STJ
Segredo de Justiça II - Info 849
STJSebastião Reis Júnior22 de abril de 2025
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A prova proveniente do exterior, quando serve apenas como notitia criminis (notícia do crime), não invalida as provas posteriormente obtidas no Brasil, desde que estas tenham sido colhidas com observância do devido processo legal.
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