Origem: Informativo 900 - STJ

AgInt nos EDcl no CC 209.919-DF

STJGurgel de Faria12 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

Apesar da regra da Lei de Improbidade Administrativa que fixa a competência judicial no local onde ocorreu o ato ilícito, quando a ação de improbidade envolver um dano de alcance nacional, aplica-se a lógica do microssistema de proteção aos direitos coletivos. Nesses casos de grande amplitude, o autor da demanda possui a prerrogativa de escolher onde ajuizará a ação, podendo propô-la no foro da capital de qualquer Estado da Federação ou no Distrito Federal.

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