Origem: Informativo 824 - STJ

RHC 200.670-GO

STJSebastião Reis Júnior19 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

Nos crimes cometidos antes da edição da Lei n° 14.843/2024, a realização de exame criminológico para a progressão de regime depende de decisão motivada (Súmula n° 439/STJ).

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