Origem: Informativo 884 - STJ
AgRg no AREsp 2.130.713-AP
STJSebastião Reis Júnior10 de março de 2026
Tese Jurídica Oficial
A pena de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena privativa de liberdade.
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