Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 17

EDcl no REsp 1.657.156-RJ

STJBenedito Gonçalves12 de setembro de 2018

Tese Jurídica Oficial

Somente a partir de 04/05/2018 é que passam a ser exigidos três requisitos cumulativos para o SUS conceder medicamentos não incorporados a atos normativos:

1º Prescrição médica indicando a necessidade do mesmo, além da ineficácia dos fornecidos pelo SUS;

2º Incapacidade financeira do paciente para arcar com o medicamento; e

3º Registro, ou ao menos autorização, para a utilização do medicamento.

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