Origem: Informativo 844 - STJ

Segredo de Justiça II - Info 844

STJNancy Andrighi18 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

Se os pais se recusarem a vacinar o filho ou adolescente contra a COVID-19, mesmo após advertidos pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, é possível aplicar a multa prevista no art. 249 do ECA.

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