Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 17
HC 59.257-RJ
STJMaria Thereza de Assis Moura22 de agosto de 2006
Tese Jurídica Oficial
É necessário preencher o requisito da demonstração do “fumus comissi delicti” para a quebra do sigilo fiscal. Caso não demonstre, e ocorra para buscar elementos na investigação, será nula.
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