Origem: Informativo 809 - STJ

REsp 1.925.176-PA

STJAfrânio Vilela17 de abril de 2024

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: O documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE é suficiente para comprovar a transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86% aos servidores públicos federais, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência do art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001.

2ª Tese: Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, serão considerados os valores demonstrados nos documentos expedidos pelo SIAPE, a fim de evitar enriquecimento ilícito do servidor público. 

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